Connect with us

BRASIL

STF forma maioria contra a reforma da previdência

Publicado

on

Gilmar pede vistas e interrompe o julgamento que debate a constitucionalidade de regras que afetam os servidores

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, ontem, para declarar inconstitucional parte da reforma previdenciária realizada pelo Congresso, em 2019, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento somente não foi concluído porque o decano, do STF, Gilmar Mendes, pediu vistas e paralisou a tramitação.

A reforma alterou parte das regras das aposentadorias dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. Mas o julgamento se refere apenas a pontos específicos que afetam o funcionalismo.

Entre as medidas consideradas inconstitucionais pela maioria do STF está a contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, em caso de déficit nas contas da Previdência. Outra refere-se ao cálculo diferenciado de benefícios para as trabalhadoras do setor privado — as servidoras foram excluídas — e a anulação de aposentadorias já concedidas com contagem diferenciada de tempo.

O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, considerou constitucionais regras contestadas por várias entidades ligadas aos servidores. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.

“O custo da Previdência no Brasil supera R$ 1 trilhão. É um custo imenso, com um deficit que supera cerca de 50% desse valor. O Estado brasileiro não arrecada sequer a metade do que gasta com a Previdência Social. Esse é um deficit que continua a crescer e que compromete as novas gerações”, afirmou, acrescentando que a área fiscal do país é uma preocupação que afeta diretamente os direitos fundamentais.

“Todos somos preocupados com a saúde fiscal do país e com a proteção de direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio, nem sempre fácil, que procuramos promover aqui”, salientou Barroso.

A divergência ao voto do presidente da Corte foi aberta pelo ministro Edson Fachin, ao votar pela inconstitucionalidade de alguns trechos da reforma. Para o magistrado, o argumento de deficit não pode ensejar alterações radicais. Foi acompanhado pelos demais ministros — exceto Gilmar, que ainda não apresentou o voto.

Com o pedido de vista, não há data para a retomada do julgamento. Porém, Gilmar tem 90 dias para devolver os processos.

+++++++

Site filiado à Federação Nacional de Jornalismo – FENAJ

Copyright © 2023 Portal Primeira Página