Interior do AM
Brenna Dianná está com as contas bloqueadas por descumprir decisão da justiça eleitoral

Após análise de documentos e provas, a Justiça Eleitoral condenou a ex-vereadora Brena Dianná por propaganda irregular. Ela teve as contas bloqueadas e tem que pagar uma multa de R$10 mil. O pedido foi feito pelo Movimento Democrático Brasileiros (MDB) e a Sentença foi assinada pela juíza eleitoral, Juliana Arrais Mousinho.
O processo transcorreu de forma pública. De acordo com a denúncia, Brena Dianná realizou propaganda irregular durante a Convenção Partidária realizada no Bumbódromo no dia 04 de agosto de 2024, que, inicialmente, seria voltada para membros dos partidos coligados, porém, segundo o representante, foram detectadas irregularidades.
“Não foi dirigida aos convencionais e sim à população de Parintins em geral, configurando portanto, propaganda eleitoral extemporânea; foram utilizadas magic words, que se assemelham ao pedido de voto ; possui conteúdo negativo, com a imputação de crimes de ameaça, corrupção, etc. ao grupo político apoiado pelo atual Prefeito, passando assim a ideia de continuidade nos crimes imputados, violando dessa forma, o disposto nos artigos 2º, §2º e 3º-A, da Resolução nº 23.610/2019, bem como o artigo 36, da Lei nº 9.504/97”, diz o documento da Sentença Judicial.
Ainda segundo o Representante, “a Representada, BRENA DIANNÁ MODESTO BARBOSA, em 04/08/2024, publicou em seus perfis e página nas redes sociais Instagram e Facebook, material de propaganda eleitoral supostamente destinada à divulgação da convenção partidária do Partido União Brasil na cidade de Parintins, marcada para a mesma data”.
Diante das provas, o “Ministério Público Eleitoral, devidamente intimado, manifestou-se pelo deferimento do pedido”. Assim, a juíza eleitoral Juliana Mousinho condenou Brena Dianná a pagar multa de R$ 10 mil. A ex-vereadora teve até o dia 17 de março para pagamento da pena, que não foi cumprida e, no dia 7 de abril, a Justiça Eleitoral resolveu bloquear as contas da ex-parlamentar.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo Representante para ratificar a liminar deferida e confirmar a retirada definitiva das publicações irregulares, e condenar a Representada, BRENA DIANNA MODESTO BARBOSA, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, aplicando-lhe a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 57-C, §2º, da Lei nº 9.504/97”, determinou a juíza.
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