Interior do AM
Felipe Lobo afirma que apuração eleitoral esclarecerá os fatos e rejeita tentativa de transformar denúncia em condenação antecipada
Documento do Ministério Público reconhece que ainda não há prova de coação, ordem do prefeito ou responsabilidade do candidato; advogado, Felipe Lobo diz confiar nas instituições e defende investigação técnica, imparcial e baseada em fatos
O candidato a deputado estadual e advogado Felipe Lobo manifestou confiança no trabalho das instituições ao comentar a abertura de uma Notícia de Fato Eleitoral destinada a apurar uma denúncia envolvendo suposta mobilização de servidores municipais de Humaitá em favor de sua candidatura.
A apuração foi determinada após o Ministério Público Eleitoral receber informações sobre a utilização de material de campanha em veículos e perfis pessoais, a participação de servidores em atividades políticas e a existência de uma estrutura publicitária nas proximidades do Centro de Saúde 2.
Embora o caso tenha ganhado repercussão política, a própria decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, edição nº 3.385, de 27 de agosto de 2026, deixa claro que a investigação está em fase inicial e que, até o momento, não existe conclusão sobre a prática de qualquer irregularidade.
O documento reconhece expressamente que não é possível afirmar que as manifestações políticas tenham ocorrido mediante coação, nem que o prefeito José Cidnei Lobo do Nascimento tenha efetivamente expedido as supostas determinações mencionadas em uma comunicação anônima.
A decisão também ressalta que a simples presença de adesivos eleitorais em veículos particulares estacionados nas proximidades de repartições públicas não caracteriza, isoladamente, ilícito eleitoral. Segundo o próprio Ministério Público, servidores públicos, assim como quaisquer cidadãos, possuem liberdade de manifestação política, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
Apuração não significa condenação – Sob o ponto de vista jurídico, a instauração de uma Notícia de Fato constitui procedimento preliminar de verificação. Não representa denúncia formal perante a Justiça Eleitoral, reconhecimento de culpa, condenação ou comprovação de abuso de poder político.
O objetivo da medida é justamente esclarecer a autenticidade das informações recebidas, identificar os responsáveis por eventuais condutas e verificar se houve emprego de servidores, bens, recursos ou estruturas públicas em benefício eleitoral.
A Constituição Federal assegura o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Por essa razão, nenhuma pessoa pode ser responsabilizada com base apenas em suposições, vínculos familiares, fotografias isoladas ou mensagens cuja autoria e contexto ainda não tenham sido devidamente comprovados.
Para a caracterização do abuso de poder político previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, não basta demonstrar a existência de apoio eleitoral por parte de agentes públicos. É necessário produzir provas consistentes da utilização indevida da estrutura administrativa e da gravidade concreta da conduta para a normalidade e a legitimidade da eleição. A legislação prevê investigação própria para a apuração dessas circunstâncias, com garantia de defesa aos envolvidos. (Lei Complementar nº 64/1990)
Da mesma forma, o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 busca impedir que agentes públicos utilizem bens, serviços, servidores ou prerrogativas funcionais para desequilibrar a disputa. A norma, entretanto, não elimina o direito individual de servidores manifestarem voluntariamente suas preferências políticas fora do exercício indevido da função pública. (Lei das Eleições)
Adesivos em veículos particulares – A legislação eleitoral admite a colocação espontânea e gratuita de adesivos em veículos particulares, observados os limites de tamanho e as demais regras aplicáveis. O Tribunal Superior Eleitoral informa que podem ser utilizados adesivos de até 0,5 metro quadrado ou material microperfurado ocupando o vidro traseiro, desde que a manifestação seja espontânea e não resulte de pagamento. (Regras do TSE para o eleitorado)
Assim, o fato de um automóvel com propaganda eleitoral estar estacionado próximo a uma repartição não comprova que seu proprietário tenha sido coagido, que o veículo pertença a servidor público ou que a administração municipal tenha determinado a colocação do material.
Essas circunstâncias precisam ser individualmente demonstradas, exatamente como reconhece a decisão ministerial ao determinar que sejam identificados os veículos, os locais, as quantidades e os respectivos responsáveis.
Estrutura próxima ao Centro de Saúde – Em relação à estrutura publicitária localizada nas proximidades do Centro de Saúde 2, o próprio Ministério Público reconheceu a necessidade de esclarecer pontos essenciais antes de formular qualquer conclusão.
Entre as questões que ainda serão verificadas estão a natureza pública ou privada da área, a titularidade do imóvel, a propriedade da estrutura, a pessoa responsável pela instalação, a origem dos recursos, a data da colocação e a eventual utilização de bens ou serviços públicos.
A localização próxima a uma unidade pública, por si só, não resolve essas questões. Caso a estrutura esteja efetivamente em área pública, poderão incidir as restrições previstas para propaganda em bens públicos. Se estiver em propriedade particular, ainda será necessário examinar suas dimensões, características e eventual efeito visual de outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral. (Entendimento do TSE sobre outdoors)
Portanto, qualquer afirmação definitiva antes das diligências técnicas seria precipitada.
Relação familiar não substitui prova – Outro aspecto citado no procedimento é o fato de Felipe Lobo ser irmão do prefeito de Humaitá. Juridicamente, porém, o parentesco não produz responsabilidade automática.
A eventual responsabilização eleitoral exige demonstração objetiva dos fatos, das condutas praticadas, da utilização indevida da estrutura pública e da gravidade do comportamento investigado. O vínculo familiar pode justificar a apuração do contexto, mas não substitui a prova nem autoriza presumir que o candidato tenha ordenado, consentido ou participado de atos eventualmente praticados por terceiros.
A própria decisão ministerial afirma que a possível semelhança com acontecimentos investigados em 2022 não constitui prova de ilícito na eleição atual, tampouco permite presumir responsabilidade.
Felipe Lobo defende apuração imparcial – Advogado, Felipe Lobo sustenta que o procedimento será uma oportunidade para separar fatos comprovados de interpretações políticas e acusações ainda não demonstradas.
“Recebo com absoluta tranquilidade a notícia da apuração, porque respeito o Ministério Público, a Justiça Eleitoral e o trabalho das instituições. O próprio documento reconhece que, neste momento, não existe prova de coação, ordem do prefeito ou responsabilidade atribuível à minha pessoa. Servidores públicos também são cidadãos e possuem o direito de manifestar espontaneamente suas preferências políticas, desde que isso ocorra dentro da lei”, afirma o candidato.
Felipe Lobo acrescenta que não autorizou a utilização irregular de bens, servidores ou recursos públicos em benefício de sua candidatura.
“Jamais determinei ou autorizei qualquer pressão sobre servidor público. Também não compactuo com a utilização indevida da estrutura administrativa. Confio que as diligências serão realizadas com equilíbrio, responsabilidade e respeito ao devido processo legal. Não se pode transformar uma comunicação ainda sob investigação em sentença antecipada ou instrumento de perseguição política”, declara.
O candidato afirma ainda que está à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos e apresentar os documentos necessários.
“Minha postura será de colaboração e transparência. Quem apresenta uma acusação tem o dever de demonstrá-la por meio de provas lícitas e concretas. Fotografias isoladas, mensagens sem contexto e relações de parentesco não podem substituir a verdade dos fatos. A investigação terá meu respeito, mas minha honra e o direito à presunção de inocência também precisam ser respeitados”, conclui.
A apuração seguirá sob responsabilidade do Ministério Público Eleitoral, com remessa dos documentos à Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas. Caberá às autoridades verificar se os relatos possuem sustentação probatória e se alguma conduta ultrapassou os limites da manifestação política voluntária.
Até que essa análise seja concluída, Felipe Lobo não foi condenado, não há decisão judicial reconhecendo abuso de poder político e o procedimento divulgado representa apenas o início da verificação dos fatos.
Veja a denúncia:
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