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Nova rodada de sentenças leva STF ao total de 762 condenações por atos de 8 de janeiro – PontoPoder

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, chegando ao total de 762 sentenciados pelo caso. As decisões mais recentes foram concluídas após sessões da Corte entre o início de junho e o dia 5 de agosto.

Entre os condenados, 41 participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto e das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou atuaram como financiadores ou captaram recursos para aluguel de ônibus e manutenção do acampamento. Nesses casos, as penas foram mais severas e variam entre 12 e 14 anos de prisão.

Já para as 78 pessoas que cometeram crimes considerados de menor gravidade, 70 tiveram penas de um ano de detenção, que foram substituídas por restrição de direitos. Outras oito pessoas foram sentenciadas a dois anos e cinco meses de detenção por descumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo.

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As sentenças ocorreram a partir do voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Conforme o magistrado, os réus buscavam derrubar o governo eleito em 2022 e ficou caracterizado um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

De acordo com o Supremo, as defesas alegaram que, entre outros pontos, os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Os advogados também negaram o contexto de crimes de autoria coletiva.

No entanto, Moraes entendeu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios réus, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. O ministro também considerou registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, além de provas com base em vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas.

ACORDO NEGADO

Ainda segundo o STF, entre os condenados por crimes de menor gravidade, 70 condenados por crimes de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) da PGR, garantindo a continuidade da ação penal. Além da pena em si, eles terão de pagar uma multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por tentarem incitar as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Do grupo dos 78 sentenciados por crimes menos graves, todos terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, de forma solidária. O valor será dividido com os outros condenados pelos mesmos delitos. Já para os 41 sentenciados por crimes mais graves, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões, também de forma solidária.

Moares destacou que, mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando a decisão se tornar definitiva, ou seja, com trânsito em julgado. O ministro reforçou, ainda, que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o acordo da PGR.

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