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Prefeitura de Guaramiranga recorrerá da decisão judicial de barrar autarquia ambiental, diz defesa – PontoPoder

A Prefeitura de Guaramiranga irá recorrer da decisão da Justiça estadual que suspendeu de imediato as atividades da recém-criada autarquia municipal de Meio Ambiente. “A decisão não foi para extinguir a autarquia, e sim, somente, a forma como estão descritos os cargos”, sustenta a defesa.
Conforme projeto aprovado no último mês de março na Câmara de Vereadores, a autarquia cria 17 cargos comissionados no âmbito municipal e teria a prerrogativa de emitir licenças e exercer fiscalização ambiental sem atender a critérios legais.
“A decisão é provisória, reversível, e o Município irá recorrer”, garante Álvaro Souza, da assessoria jurídica do Executivo.
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Autarquia ambiental
Criado em março pela prefeita Ynara Mota (Republicanos), o órgão enfrenta resistência por parte de ambientalistas e representantes da sociedade civil que acusam a gestão municipal de abrir brechas para facilitar a degradação ambiental da cidade no Maciço de Baturité.
Na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPCE), o juiz Daniel Gonçalves Gondim alega, por exemplo, que o Município não comprovou capacidade técnica, administrativa e financeira para assumir as funções que, por padrão, são executadas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
A Prefeitura nega irregularidades no processo e aponta que a Lei Federal 140/2011 assegura ao Município a possibilidade de legislar sobre o Meio Ambiente de maneira suplantar, sem necessidade de “anuência do Coema [Conselho Estadual do Meio Ambiente]”. “A Lei fala em comunicar, e isso foi feito de forma formal”, diz a defesa.
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Na sentença, o juiz aponta que a autarquia foi criada sem o consentimento do Coema e sem consulta ou autorização da Semace, o que configuraria descumprimento às normas do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), que exige uma estrutura mínima para esse tipo de transferência de competência, como equipe multidisciplinar qualificada e estrutura de fiscalização.
Regulamentação de órgãos ambientais nos municípios
No último 2 de abril, o Diário do Nordeste publicou que a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual para regulamentar a atuação de órgãos ambientais nos municípios para licenciamento de intervenções de impacto local.
Protocolada pelo deputado Renato Roseno (Psol), a PEC alterou o artigo 264 da Constituição Estadual e enfatizou que cabe ao Estado do Ceará promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais.
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O texto apontou ainda que os órgãos ambientais municipais devem seguir à risca a resolução do Coema de 2019, que exige um sistema de gestão ambiental bem estruturado, contendo, no mínimo:
- Órgão ambiental capacitado;
- Política Municipal de Meio Ambiente prevista em legislação específica;
- Conselho Municipal de Meio Ambiente em atuação, com representação da sociedade civil organizada paritária a do Poder Público;
- Legislação que discipline o licenciamento ambiental municipal;
- Equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental;
- Equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior.
