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Amazonas

TRE-AM submete mais uma derrota a Brena Dianná

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No aniversário de sua derrota, Brena é multada pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aplicou multa de R$ 25 mil à ex-pré-candidata à Prefeitura de Parintins, Brena Dianná Modesto Barbosa, e ao aliado político Flávio Cordeiro Antony Filho, pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a campanha de 2024. A condenação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM em 1º de outubro de 2025.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Otávio Augusto Ferraz, reconheceu que houve pedido explícito de votos em um evento institucional, em que Flávio Antony declarou: “precisamos da Brena Dianná prefeita de Parintins”. Para o magistrado, a frase caracteriza propaganda antecipada porque “a legislação não restringe apenas ao uso do verbo ‘votar’, mas também abrange expressões semanticamente equivalentes que transmitam o mesmo conteúdo”.

Na sentença, o juiz ressaltou a gravidade da conduta, destacando que a utilização de um espaço público e institucional para impulsionar uma candidatura fere a isonomia entre candidatos e representa afronta direta às regras da disputa eleitoral.

“Diante da natureza institucional do evento, da posição de destaque ocupada pelo representado à época e da presença da beneficiária, resta caracterizada a infração à legislação eleitoral. O ato produziu elevado potencial de repercussão e, por isso, justifica-se a fixação da multa em seu valor máximo”.

Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela procedência da representação, sustentando que os elementos apresentados — registros digitais, matérias jornalísticas e provas técnicas de integridade de conteúdo — comprovam a prática de propaganda antecipada. O órgão reforçou que a conduta dos representados não se tratou de simples manifestação política, mas de uma ação claramente voltada ao pedido de apoio eleitoral fora do período permitido.

O juiz condenou cada um dos representados ao pagamento da multa de R$ 25 mil, o valor máximo previsto pela legislação.

VEJA A DECISÃO:

 

 

 

 

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