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Zanin nega pedido de Renato Cariani para suspender ação por tráfico – País
O influenciador fitness Renato Cariani teve um pedido de anulação de ação penal negado pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do réu havia pedido a suspensão da ação movida contra ele por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
O pedido foi feito por meio de um habeas corpus e argumentava que é de competência da Justiça Estadual julgar os crimes pelos quais Cariani responde. Para a defesa do influenciador, o judiciário paulista tem “incompetência absoluta” e solicitou a anulação de todo o processo criminal. As informações são do jornal O Globo.
O ministro Zanin rebateu afirmando que a investigação instaurada pela Polícia Federal “observou os limites de sua competência legal, sem que disso resulte qualquer vício capaz de macular a persecução penal em curso”.
“A eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos, ou mesmo da competência jurisdicional, poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante, nos termos da legislação aplicável, não cabendo, nesta sede de habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório ou a antecipação de juízo quanto à tipificação definitiva das condutas investigadas”, concluiu Zanin na decisão.
Réu por suspeita de tráfico de drogas
Renato Cariani virou réu, em fevereiro de 2024, por suspeita de tráfico de drogas, após a Justiça de Diadema, no ABC Paulista, acatar a denúncia do Ministério Público de São Paulo. Outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo crime: Roseli Dorth, Fabio Spinola Mota, Andreia Domingues Ferreira e Rodrigo Gomes Pereira.
As investigações da Polícia Federal apontam Fábio como intermediador no fornecimento de substâncias entre a empresa que ele é sócio e uma rede criminosa de tráfico internacional de drogas, como crack e cocaína.
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Ele chegou a ser indiciado pela PF por associação para tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e tráfico equiparado, em que o acusado não teria se envolvido diretamente com drogas ilícitas, mas com produtos químicos destinados à preparação de entorpecentes.
De acordo com o Ministério Público, os réus, “pelo menos 60 vezes, produziram, venderam e forneceram, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mais de doze toneladas de produtos químicos destinados à preparação de drogas. (…) Os valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas acima noticiados, por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2.407.216”.

