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TJAM disponibiliza cartilha para orientar servidores na fiscalização de contratos

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TJAM disponibiliza cartilha para orientar servidores na fiscalização de contratos

Material reúne orientações práticas para acompanhar a execução de contratos, identificar irregularidades e garantir que os serviços e produtos atendam ao que foi contratado.

Cartilha do Fiscal de Contrato.jpgO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibiliza a “Cartilha do Fiscal de Contrato”, elaborada pela Assessoria Técnica de Fiscalização Contratual (ATFC), vinculada à Secretaria de Compras, Contratos e Operações (Secop/TJAM), para orientar os servidores responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização dos contratos administrativos. O material reúne dez recomendações práticas para verificar a execução dos serviços, conferir a qualidade das entregas, registrar irregularidades e comprovar o cumprimento das obrigações pelas empresas contratadas.

Com linguagem acessível e orientações diretas, a publicação busca auxiliar os fiscais no desempenho de suas atribuições, desde a análise das condições contratuais até o registro de ocorrências e a verificação das entregas antes da comprovação da execução. A iniciativa também reforça a importância do acompanhamento contínuo dos contratos, contribuindo para a transparência, o controle e a correta aplicação dos recursos públicos.

O secretário da Secop/TJAM, Chrystiano Lima e Silva, destacou que a iniciativa busca ampliar a orientação e a capacitação dos servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos, contribuindo para o cumprimento das normas e o fortalecimento da transparência na gestão pública.

“Nosso objetivo é capacitar e orientar os servidores para que desempenhem suas atribuições na fiscalização dos contratos com segurança, clareza e responsabilidade. A cartilha reúne procedimentos práticos que auxiliam no acompanhamento das contratações e na verificação do cumprimento das obrigações, contribuindo para uma atuação alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e aos princípios da transparência e da eficiência na administração pública”, disse o secretário.

Orientações

A cartilha apresenta procedimentos que devem ser observados desde a leitura do contrato até a comprovação de que os produtos ou serviços foram entregues conforme as condições estabelecidas. Entre as recomendações, está a necessidade de conhecer o contrato, o Termo de Referência ou Projeto Básico, a proposta da empresa e as alterações formalizadas.

O documento também orienta os fiscais a acompanhar a execução dos serviços e a entrega dos produtos, verificando se as quantidades, os prazos e os padrões de qualidade estão de acordo com o que foi contratado. Esse acompanhamento deve ser contínuo, com registros do período e da unidade atendida, não se limitando à conferência da nota fiscal.

Outra orientação é documentar eventuais irregularidades, como atrasos, materiais não entregues, serviços inadequados ou ausência de profissionais previstos no contrato. Os registros devem apresentar informações objetivas e verificáveis, incluindo o problema identificado, as evidências, as providências adotadas e os resultados do acompanhamento.

Quando houver descumprimento de alguma obrigação, o fiscal deve comunicar formalmente o representante da empresa contratada, indicar a irregularidade e estabelecer o prazo para esclarecimento ou correção, conforme as condições previstas no contrato. A comunicação e a resposta da empresa devem ser anexadas ao processo de fiscalização.

Controle de prazos e comprovação das entregas

A cartilha orienta os fiscais a acompanhar os prazos de entrega, a vigência dos contratos, as garantias e as demais obrigações, comunicando antecipadamente possíveis atrasos ou riscos para permitir a adoção de providências.

Nos contratos que preveem o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devem ser seguidos os indicadores e critérios estabelecidos. Antes de atestar a execução ou subsidiar pagamentos, o fiscal precisa verificar a entrega e elaborar o Relatório de Fiscalização Técnica e o IMR, quando aplicável. A nota fiscal, isoladamente, não comprova o cumprimento das obrigações.

O material também alerta que o fiscal não deve autorizar mudanças informais no objeto, nos preços, nos prazos ou nas demais condições contratuais. Caso identifique essa necessidade ou uma situação que ultrapasse sua competência, deve registrar a ocorrência e encaminhá-la à gestão contratual e às instâncias responsáveis.

Apoio técnico e capacitação dos servidores

A Secop/TJAM busca fortalecer a capacitação e a orientação dos servidores responsáveis pela fiscalização contratual, contribuindo para o cumprimento das normas e a transparência na gestão pública.

A cartilha serve como material de consulta para esclarecer as responsabilidades dos fiscais e orientar o registro de ocorrências. Em situações graves ou que ultrapassem sua competência, o servidor deve buscar apoio da Assessoria Técnica de Fiscalização Contratual (ATFC) e encaminhar as informações às instâncias responsáveis.

A cartilha será encaminhada aos servidores que atuam como fiscais de contratos e, futuramente, também ficará disponível na página principal da intranet do TJAM, facilitando o acesso ao material e às orientações para o desempenho de suas atribuições.

Além da cartilha, o site do TJAM disponibiliza um repositório de normas com legislações estaduais e federais, atas de registro de preços, editais, avisos, erratas e outros documentos relacionados às contratações: https://www.tjam.jus.br/index.php/licitacao-legislacao

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta a capa da “Cartilha do Fiscal de Contrato” do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Ao centro, aparece a fachada do prédio do Tribunal. À direita, há uma ilustração de uma mulher usando blazer verde-azulado, segurando uma prancheta e uma caneta. À esquerda, destacam-se o título da publicação, o brasão e o nome do TJAM, além da identificação da Assessoria Técnica de Fiscalização Contratual. A arte utiliza tons de azul, verde, amarelo e branco.

 

Texto: Carlos Eduardo Rocha

Arte: Laio Castanhola

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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