O MP, responsável por apresentar a acusação contra o réu em nome da sociedade, reconheceu que não havia provas suficientes para a condenação.
Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (21/10). Ele foi acusado de homicídio duplamente qualificado contra o companheiro Luiz Fernando Tejada Viana, crime registrado no dia 26 de fevereiro de 2023, na Rua 5 de Setembro, no bairro de São Raimundo, zona Oeste de Manaus. Ao final do julgamento foi absolvido.
Nos debates, o representante do Ministério Público do Amazonas (MPAM), promotor de Justiça José Augusto Taveira Palheta, pediu a absolvição devido à insuficiência de provas para a condenação. De acordo com o promotor, o réu alegou legítima defesa e, nos laudos apresentados, ele tinha marcas de agressões no corpo e rosto. Uma das testemunhas também disse que a vítima era violenta e já tinha agredido Marcos em outras oportunidades.
Acompanhando a linha de raciocínio apresentada pela acusação, a defesa do réu, representada pela defensora pública Renata Visco Costa de Almeida, ratificou o pleito absolutório, sustentando a insuficiência probatória, além de incluir teses como a legítima defesa e o pedido de clemência. Subsidiariamente, a defesa havia pleiteado a desclassificação do crime ou o afastamento de qualificadoras.
Submetido o caso à votação, o Conselho de Sentença acolheu o entendimento e concluiu pela improcedência da pretensão punitiva do Estado, votando pela absolvição integral do réu.
O julgamento da Ação Penal de Competência do Júri com o n.º 0476670-23.2023.8.04.0001 foi presidido pela juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, que determinou a revogação imediata de quaisquer medidas constritivas de liberdade que ainda pudessem pesar contra o réu em virtude do processo.
De acordo com os autos, a vítima e o réu mantinham um relacionamento homoafetivo de aproximadamente um mês e envolveram-se em uma discussão. A denúncia original apontava que, após retornarem à residência do casal, a briga física resultou na morte de Luiz Fernando por asfixia decorrente de constrição do pescoço (esganadura).
#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra a juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho, que presidiu o Tribunal do Júri, na bancada, acompanhada da assessora. A magistrada ouve o depoimento de uma testemunha durante o julgamento. Ao fundo, está o brasão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e, à frente, a estrutura da bancada com equipamentos de informática utilizados na sessão.
Texto: Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves
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