Connect with us

Entretenimento e Celebridades

CPI das Bets: divórcio de Virginia pode ser tentativa de blindar bens?

Publicado

on

Ícone de sino para notificações

Poucos dias depois de depor como testemunha na CPI das Bets, Virginia Fonseca anunciou o fim do casamento com o cantor Zé Felipe. A separação, revelada em 27 de maio, passou a ser alvo de especulação nas redes sociais, especialmente após a influenciadora ser incluída no pedido de indiciamento apresentado pela relatora da comissão, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), nesta terça-feira (10/6).

Diante da proximidade dos fatos, uma dúvida ganhou força: o divórcio poderia ser uma tentativa de proteger bens da influenciadora de um eventual bloqueio judicial?

Ao Metrópoles, o advogado Leonardo Marcondes, especialista em direito de família, explica que Virgínia e Zé Felipe eram casados em comunhão parcial de bens, regime que determina a divisão igualitária de todos os bens adquiridos durante a união — mesmo que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

“Uma empresa no nome da Virgínia, criada durante o casamento, também pertence parcialmente ao Zé Felipe. O mesmo vale para contratos de publicidade, royalties, imóveis, investimentos. Tudo isso entra na partilha”, afirma o advogado.

1 de 3

Virginia Fonseca foi incluida em pedido de indiciamento da CPI das Bets

2 de 3

Defesa de Virginia Fonseca reage a indiciamento: “Surpresa e espanto”

Instagram/Reprodução

3 de 3

Zé Felipe

Hugo Barreto/Metrópoles
@hugobarretophoto

O termo “blindar bens” não tem respaldo jurídico, mas é usado para se referir a estratégias de proteção patrimonial diante de possíveis sanções, dívidas ou investigações. No caso de Virgínia, a suspeita seria de que o divórcio permitiria transferir parte dos bens para o nome do ex-marido, fora do alcance de uma possível decisão judicial.

No entanto, segundo Marcondes, a separação só teria efeito sobre o patrimônio se for de fato verdadeira. “Se a Justiça entender que o casal continua junto e que o divórcio foi usado apenas para esconder bens, a partilha pode ser anulada. Nesses casos, os bens podem ser bloqueados mesmo que estejam no nome do ex-cônjuge”, explica.

Ele destaca que, mesmo após o divórcio, a Justiça pode estender bloqueios patrimoniais ao ex-cônjuge, caso haja indícios de que ele está servindo como laranja. “A teoria da fraude à execução permite alcançar bens mesmo que estejam formalmente no nome de terceiros, como ex-marido, filhos ou parentes próximos.”

Outro ponto levantado pelo advogado diz respeito ao momento da separação. “O divórcio pode ser feito a qualquer tempo. Mas, se ficar comprovado que a motivação foi burlar uma investigação ou execução judicial, ele perde sua validade jurídica.”

O relatório final da CPI das Bets pede o indiciamento de 16 pessoas por possíveis crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O nome de Virgínia foi incluído sob suspeita de envolvimento com divulgação de plataformas de apostas online investigadas pela comissão. Ela nega qualquer irregularidade. Procurada pela reportagem, a defesa da influenciadora afirmou que vai contestar o pedido de indiciamento.

Mesmo casados, patrimônio de Zé Felipe poderia ser preservado

Apesar das especulações, o advogado Jaylton Lopes Jr., especialista em direito das sucessões e de família, lembra que uma eventual responsabilização de Virginia após a CPI das Bets poderia não atingir o patrimônio de Zé Felipe.

“Caso o Sr. Zé Felipe não seja indiciado ou responsabilizado de alguma forma, a sua meação (50% do patrimônio comum) será resguardada”, afirma.

“Vale ressaltar que tal proteção poderia ser garantida ainda que não houvesse o divórcio do casal. Isso porque, nos termos do art. 1.659, inciso IV, do Código Civil, as obrigações decorrentes de ato ilícito não se comunicam, salvo se houver reversão em proveito do casal”, completa.

Ou seja, se não for comprovado que um eventual crime cometido por Virginia tenha beneficiado o casal, o patrimônio de Zé Felipe não poderia ser bloqueado.

Site filiado à Federação Nacional de Jornalismo – FENAJ

Copyright © 2023 Portal Primeira Página