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Prefeitos, governadores e presidentes podem nomear parentes para cargos políticos, decide STF — Brasil de Fato
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para autorizar a nomeação de parentes por prefeitos, governadores e presidentes da República para cargos políticos, como secretarias municipais, estaduais e ministérios. O entendimento da Corte é de que chefes do Executivo têm autonomia para definir a composição de seus governos, desde que sejam respeitados critérios como idoneidade e qualificação técnica das pessoas nomeadas.
O julgamento analisa a validade de uma lei do município de Tupã (SP), que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargos de secretário municipal. A legislação havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e o caso chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário com repercussão geral. A decisão do Supremo, portanto, valerá para situações semelhantes em todo o país.
Até o momento, seis ministros votaram a favor da permissão: Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino divergiu. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (29).
Entendimento do STF altera efeitos de súmula sobre nepotismo
A discussão gira em torno da aplicação da Súmula Vinculante nº 13, aprovada pelo próprio STF em 2008, que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau da autoridade ou de servidor com função de chefia para cargos em comissão ou de confiança. A norma também veda o chamado “nepotismo cruzado”, que ocorre quando há trocas de nomeações entre parentes em diferentes órgãos.
Para o relator do caso, Luiz Fux, a súmula não se aplica aos cargos de natureza política, como ministros e secretários, por se tratarem de funções essenciais à formação do governo. O ministro ressaltou, no entanto, que as nomeações devem atender aos critérios de “aptidão técnica” e “idoneidade moral”, e que a decisão não abre brechas para indicações irrestritas.
Durante a sessão, os ministros também discutiram limites à interpretação, como restringir a exceção ao primeiro escalão e evitar qualquer aplicação da medida a outros Poderes, como o Judiciário e o Ministério Público. O ministro André Mendonça pontuou que a autonomia de nomeação deve se limitar a cargos do Executivo.
Flávio Dino foi o único a divergir até agora. Para ele, a súmula é clara ao não abrir exceções e deve ser aplicada inclusive aos cargos políticos. O ministro argumentou que, principalmente em estados e municípios, a flexibilização pode contribuir para o que chamou de “loteamento familiar” da administração pública. Também defendeu que mudanças na jurisprudência não condizem com a Lei 14.230/2021, que classificou o nepotismo como improbidade administrativa sem distinguir entre os tipos de cargo.

