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Amazonas

Deputado Sidney Leite propõe emenda para garantir devolução de valores em fraudes no INSS

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Tramitando em regime de urgência, uma emenda ao projeto de lei n º 1846/2025, que proíbe a realização de descontos automáticos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e entidades de aposentados legalmente reconhecidas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pode garantir o ressarcimento de valores debitados em fraudes comprovadas.

Os deputados federais Sidney Leite (PSD-AM), Amom Mandel (Cidadania-AM) e outros líderes partidários da Câmara Federal apresentaram, na última semana, uma emenda ao projeto para alterar dois marcos legais — a Lei nº 8.213/1991 e o Código Penal — com o objetivo de aumentar a proteção a aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada contra fraudes em empréstimos consignados.

A emenda acrescenta dispositivos à Lei de Benefícios da Previdência Social determinando que, caso seja constatada fraude nos descontos relativos a empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil, a instituição financeira ou o agente responsável deverá restituir os valores descontados indevidamente no prazo máximo de 30 dias, com juros e correção monetária.

Além disso, a proposta define que a autorização expressa do beneficiário para realização de descontos nos benefícios deve atender a critérios mais rigorosos. Entre os requisitos, estão:

  • Identificação completa do beneficiário (nome, CPF e, se aplicável, órgão ou empresa conveniada);
  • Indicação do valor total da operação, prazo de pagamento e taxa de juros efetiva;
  • Assinatura do titular com autenticação por aplicativo oficial, incluindo validação por biometria facial e outros mecanismos de segurança.

Fraudes em consignados

A emenda também propõe modificar o Código Penal, tornando crime a contratação fraudulenta de empréstimos consignados sem autorização expressa do titular ou mediante falsificação, simulação ou outros meios fraudulentos. A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão e multa. Caso o crime seja cometido por funcionário de instituição financeira ou por alguém com poder hierárquico ou de gestão sobre o serviço de consignação, a pena poderá ser aumentada em até 50%.

Na justificativa da emenda, os parlamentares afirmam que buscam barrar as sistemáticas fraudes no INSS. “Observou-se um verdadeiro esquema de contratação fraudulenta de empréstimos, em que valores foram descontados diretamente dos proventos dos segurados sem qualquer anuência prévia, clara e consciente dos titulares”, diz o texto.
Status

O pl nº 1846/2025, de autoria do deputado Sidney Leite, teve o requerimento de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (20). O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a matéria será analisada em conjunto com outros 52 projetos semelhantes e que um relator ainda será designado.

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