BRASIL
Quando a Receita Federal ultrapassa os limites da lei
Por Marcelo Guerra
Há momentos em que uma decisão administrativa deixa de ser apenas um ato burocrático para se transformar em uma ameaça institucional. É exatamente isso que ocorre com a recente interpretação da Receita Federal sobre os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
Não se trata apenas de PIS e Cofins. Não se trata apenas de arrecadação. Trata-se de respeito à Constituição da República.
A Zona Franca de Manaus não nasceu de uma portaria, de uma instrução normativa ou de uma nota técnica. Ela foi elevada à condição de garantia constitucional porque o Estado brasileiro reconheceu que a Amazônia possui peculiaridades econômicas, logísticas e sociais que exigem tratamento diferenciado. Esse compromisso foi reafirmado pelo Congresso Nacional ao prorrogar o modelo até 2073.
Por isso, causa profunda preocupação que uma nota interpretativa da Receita Federal produza efeitos capazes de reduzir a competitividade de um dos maiores polos industriais da América Latina.
É preciso dizer com todas as letras: interpretar a lei não significa reescrevê-la.
A Administração Pública possui competência para fiscalizar, regulamentar e orientar a aplicação da legislação tributária. O que não lhe é permitido é restringir direitos previstos em lei ou esvaziar garantias protegidas pela Constituição.
Quando uma interpretação administrativa aumenta custos para quem produz na Zona Franca, encarece a cadeia de fornecedores e reduz a competitividade das empresas instaladas em Manaus, seus efeitos extrapolam os gabinetes de Brasília. Eles alcançam milhares de trabalhadores, fornecedores, transportadores, prestadores de serviço e famílias que dependem da atividade econômica do Polo Industrial.
É justamente por isso que a Constituição conferiu proteção especial à Zona Franca. O objetivo nunca foi criar privilégios. Foi compensar o chamado “custo Amazônia”: as enormes distâncias dos grandes centros consumidores, a dependência do transporte fluvial e aéreo, o elevado custo logístico, as limitações de infraestrutura e as dificuldades naturais de produzir no coração da floresta.
Sem esse diferencial competitivo, perde a Amazônia. Perde o Brasil.
A insegurança jurídica talvez seja o aspecto mais preocupante desse episódio. Empresas nacionais e multinacionais investiram bilhões de reais em Manaus confiando em um regime jurídico estável, respaldado pela Constituição Federal. Nenhum ambiente de negócios permanece saudável quando regras consolidadas passam a ser alteradas por interpretações administrativas.
Não é difícil imaginar o precedente que isso cria. Se amanhã um órgão administrativo puder reduzir, por interpretação, benefícios garantidos constitucionalmente à Zona Franca, qual será o próximo regime jurídico especial a sofrer o mesmo tratamento?
Essa discussão transcende interesses regionais. Ela diz respeito ao próprio Estado de Direito. O princípio da legalidade existe para impedir que o poder público ultrapasse os limites traçados pelo Legislativo. Em matéria tributária, essa garantia é ainda mais rigorosa.
Cabe agora ao Poder Judiciário dizer a última palavra. É dele a responsabilidade de definir se a Receita Federal permaneceu dentro dos limites de sua competência ou se avançou sobre um campo reservado à lei e à própria Constituição.
A história da Zona Franca de Manaus sempre foi marcada por desafios. Sobreviveu a crises econômicas, disputas políticas, mudanças tributárias e sucessivas tentativas de enfraquecimento. Resistiu porque sua existência nunca representou um favor concedido à Amazônia, mas uma decisão estratégica do Estado brasileiro.
Defender a Zona Franca é defender empregos, desenvolvimento regional, preservação ambiental e segurança jurídica. É defender o respeito à Constituição.
E, em um Estado Democrático de Direito, nenhuma interpretação administrativa pode estar acima dela.
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Marcelo Guerra é Jornalista Profissional – DRT 492-AM | Editor Jornalístico e MBA em Administração Pública

