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Em Manacapuru, Justiça regulamenta participação de menores de idade em evento local

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Em Manacapuru, Justiça regulamenta participação de menores de idade em evento local

Portaria também estabelece responsabilidade de organizadores da programação.


 

A 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru divulgou a portaria n.º 06/2026, que regulamenta a presença e a participação de crianças e adolescentes na 4.ª Expo Manacá 2026, no período de 27 a 31/10, abrangendo toda a programação, desde as atividades diurnas (como concursos leiteiros e excursões escolares) até as atrações noturnas no Complexo Cultural Parque do Ingá.

Trata-se de evento com grande expressão local e que requer a observância de regras para a defesa e proteção de crianças e adolescentes, como previsto na lei n.º 8.069/1990. Assim, a permanência de crianças e adolescentes será permitida no evento, conforme as condições determinadas, sem prejuízo das normas de segurança estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública.

Conforme a portaria, serão admitidos no Parque do Ingá e no perímetro de segurança crianças e adolescentes com idade de até 14 anos incompletos somente até meia-noite, desde que acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documentação com foto, físico ou digital.

Durante as “excursões escolares” previstas no cronograma oficial para os dias 29, 30 e 31/10, os professores e a direção da instituição de ensino equiparam-se a responsáveis legais para fins de fiscalização, mantendo-se em vigor, contudo, a proibição anteriormente citada.

Os adolescentes a partir de 14 anos completos podem permanecer após meia-noite, período em que ocorrem os shows nos palcos principal e alternativo, na arena e no perímetro do entorno do Parque do Ingá, desde que acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documentação.

Obrigações

Segundo a portaria, os organizadores do evento são responsáveis por não vender ou fornecer bebidas alcoólicas, cigarros ou similares para crianças ou adolescentes, fixando placas informativas; assegurar que haja anúncio público, a cada hora (podendo utilizar o sistema da “Rádio Expo Manacá” ou os apresentadores dos palcos), sobre a proibição de fornecimento de bebida alcoólica a menores; facilitar o ingresso e colaborar com a fiscalização do Juizado da Infância, Ministério Público, Conselho Tutelar e Polícias Civil e Militar; assegurar que haja anúncio, à meia-noite, do horário de encerramento da participação dos menores de 14 anos no evento, com intervalo para dispersão; e proibir a entrada e a comercialização de produtos que contenham objetos perfurocortantes ou garrafas de vidro.

A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 22/10 e pode ser consultada no link abaixo.

DJE

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4377&cdCaderno=8&nuSeqpagina=7

 

 

#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria é uma vista aérea da cidade de Manacapuru com destaque para a vista do Fórum de Juztiça da comarca, à distância.

 

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon
Foto/Arquivo: Chico Batata (26/8/2021)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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