Connect with us

Em Maraã, MP recomenda realização de concurso público para regularizar Guarda Municipal

Publicado

on

Recomendação estabelece medidas para estruturar o efetivo da corporação e fortalecer a segurança pública no município

Para garantir a legalidade do provimento dos cargos, fortalecer a segurança comunitária e assegurar a proteção do patrimônio público, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa à prefeitura para que regularize o quadro de pessoal da Guarda Municipal, mediante a realização de concurso público. 

Assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a recomendação foi motivada por informações recebidas pela Promotoria de Justiça sobre a atuação de agentes na função de guarda municipal sem aprovação em concurso público, além da ausência ou insuficiência de requisitos mínimos de idoneidade, aptidão física e psicológica e capacitação continuada.

Segundo a Promotoria, as características geográficas de Maraã, como o isolamento territorial, a limitada infraestrutura de segurança pública e a dependência do transporte fluvial tornam ainda mais necessária a existência de uma Guarda Municipal estruturada, legalmente constituída, com quadro de servidores regularmente provido e continuamente capacitado.

“Em reunião pública, o Ministério Público apresentou à população um panorama da situação da Guarda Municipal. Também entregamos a recomendação administrativa à prefeitura e ao representante da corporação, solicitando a realização de concurso público e medidas para fortalecer a segurança pública em Maraã”, destacou o promotor de Justiça.

Recomendação

A recomendação estabelece que a Prefeitura de Maraã e a secretaria municipal competente adotem, no prazo de 90 dias, as providências administrativas e orçamentárias necessárias para realizar concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento dos cargos de guarda municipal, em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e com o artigo 10 da Lei nº 13.022/2014. O quantitativo de vagas deverá ser compatível com as necessidades do município.

O MPAM também recomendou ao comandante da Guarda Municipal que, até a homologação do concurso público, exija dos agentes em exercício conduta ilibada e promova capacitação continuada, contemplando, no mínimo, conteúdos relacionados a direitos humanos e cidadania.

A recomendação fixa, ainda, o prazo de 30 dias para que a prefeitura informe se acatará as medidas propostas e apresente um plano de ação com o cronograma e as providências adotadas ou previstas. O descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


Texto: Sabrina Azevedo

Foto: Divulgação/MPAM

Site filiado à Federação Nacional de Jornalismo – FENAJ

Copyright © 2023 Portal Primeira Página