MP aciona Justiça para que Prefeitura de Carauari convoque aprovados nos concursos de 2022

Segundo apuração da Promotoria, mais de 800 pessoas estariam ocupando funções sem processo seletivo
Com base no Inquérito Civil nº 175.2023.000034, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Carauari em razão de possíveis irregularidades na contratação de servidores e na convocação de aprovados em concursos públicos. Os certames foram realizados em 2022 e tiveram três editais: 001/2022, para cargos gerais, com 281 vagas; 002/2022, para cargos da saúde, com 65 vagas; e 003/2022, para professores, com 93 vagas.
O MP recebeu denúncia de vereadores alegando que a prefeitura teria convocado somente 73 professores, embora o certame contasse com 93 vagas; contratado mais de 300 professores sem concurso; deixado aprovados aguardando convocação; e mantido pessoas contratadas para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. Além disso, a ação ajuizada aponta que mais de 800 pessoas estariam ocupando funções sem processo seletivo.
O MP argumentou que existe risco de os candidatos perderem a oportunidade de nomeação enquanto o processo tramita, pois os concursos 001/2022 e 003/2022 expiram em 14 de março de 2027 e não podem ser prorrogados.
O parquet tentou a resolução do problema administrativamente por mais de três anos, mas a prefeitura não apresentou todos os dados solicitados.
Responsável pela ação, o promotor de Justiça Sandro Crispim Gonçalves Nóbrega Magalhães declarou que, ao ingressar com a ação civil pública, o MPAM busca assegurar que os cargos públicos permanentes de Carauari sejam ocupados por meio de concurso.
“A iniciativa reforça, assim, a igualdade de oportunidades e valoriza os aprovados que aguardam nomeação, em benefício de toda a população e em respeito aos princípios da legalidade e impessoalidade”, afirmou o membro.
Solicitações
Em caráter de urgência, o MP solicita que a Prefeitura de Carauari apresente, em 10 dias: a lista dos aprovados e classificados nos concursos 001/2022 e 003/2022; quem já foi nomeado; quem ainda aguarda nomeação; e a lista de todos os servidores contratados, com nome, função, lotação e período do contrato.
O MP também pede, mas no prazo de 30 dias, que o Executivo nomeie os aprovados, dentro do número de vagas, que ainda não tenham sido nomeados e os candidatos do cadastro de reserva, na medida correspondente ao número de contratados que exerçam funções iguais ou semelhantes.
O MP requer, por fim, que a validade dos Editais 001/2022 e 003/2022 fique suspensa enquanto necessário, para evitar que o processo judicial demore e o concurso expire antes das nomeações.
Na ACP, o órgão propôs multa de R$ 10 mil por semana, em caso de descumprimento.
Texto: Karla Ximenes
Foto: Divulgação/Prefeitura de Carauari

